quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Reforma Tributária começa na sua empresa...


Muito se fala sobre "Reforma Tributária", que deveríamos adotar o IVA, unificar impostos, reduzir carga tributária, mas vamos ser realistas : 
Você enxerga algum esforço REAL da máquina governamental nessa direção ?
Resta a você, Empresário, CEO, CFO, COO, etc ficarem atentos às oportunidades de pagar menos tributos "dentro da Lei".
Cito alguns deles :
1) Cessão de Créditos Habilitados para pagamento de Tributos Federais com DESÁGIO DE 40% (A utilização desses créditos é exclusiva com a finalidade de “moeda tributária”, ou seja, para pagamento de tributos federais vencidos ou vincendos – IRPJ, PIS, COFINS, INSS Patronal e de Empregados) à exceção de CIDE combustível, INSS de terceiros e Imposto de Importação.)
Saiba mais em : contato@bizdeveloper.com.br
2) Energia Elétrica - Redução da incidência de PIS/COFINS sobre o ICMS pago indevidamente às concessionárias de Energia Elétrica (Possibilidade de recuperação de indébitos retroativos a 5 anos)
3) Juros abusivos de dívidas com a SEFAZ SP devido a inconstitucionalidade da cobrança. 
Precisamos reorientar o foco de apuração de resultados perseguindo redução de custos (incluíndo tributos) e aumentando eficiência operacional e consequentemente os lucros.
Desenvolver negócios é nossa essência ! Ajudar gestores a alavancar competitividade é nosso objetivo.

sexta-feira, 10 de outubro de 2014

Qual a relevância de TI para seus negócios ?



Ao digitar "relevância de TI para negócio" retornaram 43milhões e 600mil resultados indexados no Google.
O assunto é de fato muito IMPORTANTE mas o conteúdo retornado pelo google nos dá uma amostra de que, como FATOR CRÍTICO DE SUCESSO e HABILIDADE MANDATÓRIA dos gestores seniores,  temos um grande GAP.
É preciso reduzir esse GAP de (des)conhecimento dos CEO's da relevância de TI para os negócios (leia-se : distanciamento do planejamento e execução de atividades de TI por parte dos executivos de TI e de seus superiores - CEO's, CFO's, COO'c e outros)
Vejam se conhecem esse filme :
Para muitas empresas, a TI se preocupa apenas em suportar com infraestrutura o crescimento

quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Atenção PAIS, cuidado com o pseudo diagnóstico de Déficit de Atenção...


Estávamos levando nossa filhinha ao médico e enquanto esperávamos nossa vez, comecei a ler uma revista que trazia uma matéria intrigante :

"Por que as crianças francesas não tem Deficit de Atenção ?"

Eu devorei a leitura que compartilho agora com todos os pais ou parentes de crianças diagnosticadas com Deficit de Atenção... Façam o mesmo, compartilhem...

Segue a matéria...

Nos Estados Unidos, pelo menos 9% das crianças em idade escolar foram diagnosticadas com TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade), e estão sendo tratadas com medicamentos. Na França, a percentagem de crianças diagnosticadas e medicadas para o TDAH é inferior a 0,5%. Como é que a epidemia de TDAH, que tornou-se firmemente estabelecida nos Estados Unidos, foi quase completamente desconsiderada com relação a crianças na França? 

sexta-feira, 22 de agosto de 2014

95% das Empresas pagam mais tributos do que deveriam...


PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO PASSIVO TRIBUTÁRIO DAS EMPRESAS




Nosso trabalho tem como foco reparar uma situação pouco divulgada nos noticiários, mas que gera impactos alarmantes sobre o dia-a-dia das empresas e das pessoas: 95 % das empresas pagam mais tributos do que deveriam!

Tal fenômeno ocorre devido ao enorme emaranhado de regras de um complexo e anacrônico sistema tributário. Paralelamente a esse cenário, e como forma de mitigar os impactos causados por esse sistema, o Governo Federal tem, ao longo dos anos, colocado à disposição dos contribuintes programas de refinanciamento das dívidas tributárias popularmente conhecidos como REFIS da crise. Dentre os benefícios concedidos aos contribuintes por tais programas, está a redução dos juros, multas e honorários advocatícios, não havendo nenhum benefício quanto ao “principal”. É justamente nessa parcela dos débitos que residem valores indevidos reconhecidos pelas empresas e/ou convenientemente cobrados pelo Fisco.

Consciente dos impactos negativos de tal realidade, a Biz Developer concebeu,

Juros de mora no Estado de SP tem base em Lei Inconstitucional


A inconstitucionalidade dos exorbitantes juros de mora cobrados pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo com base em Lei Inconstitucional.


No preâmbulo da Lei Paulista no 13.918/09 está mencionado que a norma foi editada para dispor “sobre a comunicação eletrônica entre a Secretaria da Fazenda e o sujeito passivo dos tributos estaduais”. No entanto, uma leitura mais atenta a este diploma legal revelou artimanhas engendradas contra o Contribuinte paulista em débito com a Fazenda Pública Estadual.

Até a data da publicação da referida Lei, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo utilizava a Taxa SELIC como índice para calcular os juros moratórios incidentes sobre o valor do ICMS e sobre o valor da multa punitiva para os débitos já constituídos. Com a vigência da Lei no 13.918/09 o Fisco Paulista passou a calcular tais juros de mora aplicando o índice de 0,13% ao dia (ou em percentual inferior, mediante ato do Secretário da Fazenda, mas jamais inferior à Taxa SELIC), ou seja, os juros de mora para os débitos já constituídos passaram a aproximadamente 50% ao ano!

As modificações trazidas pela Lei no 13.918/09 foram incorporadas pelo Regulamento do ICMS através do Decreto Paulista n° 55.437/10.

sábado, 16 de agosto de 2014

Recuperação de valores cobrados indevidamente pelas concessionárias de Energia Elétrica

Sua empresa pode estar pagando valores maiores que os devidos em sua conta de energia elétrica.


Um trabalho de avaliação tendo como fundamentos o  Código de Defesa do Consumidor- Lei 8.078, de 11/09/1990 e a Resolução ANEEL no. 414 de 09/09/2010, pode identificar que o consumidor tem o direito a ser ressarcido dos valores indevidamente cobrados nos últimos 60 meses (art.27 da Lei 8.078 de 11/09/1990), acrescidos de atualização monetária com base na variação do IGP-M e juros de mora de 1%(um por cento) ao mês calculados pro rata die, em valor igual ao dobro do que foi pago em excesso, salvo hipótese de engano justificável.

Diagnosticado eventuais valores, será protocolado processo administrativo requerendo a devolução das quantias pagas e tidas como indevidas.

Tal devolução deve ser efetuada por meio de depósito em conta-corrente ou cheque nominal em até 60 dias do protocolo de reclamação.

Uma equipe de engenheiros e advogados fará a análise de suas contas, se sua empresa não tiver o direito ao crédito, nenhum custo lhe será atribuído.

Quer saber mais se sua empresa tem esse direito ?

Envie um email para : contato@bizdeveloper.com.br  

Bons negócios !

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Consultoria para restituição de valores
Créditos de energia Elétrica