sábado, 16 de agosto de 2014

Recuperação de valores cobrados indevidamente pelas concessionárias de Energia Elétrica

Sua empresa pode estar pagando valores maiores que os devidos em sua conta de energia elétrica.


Um trabalho de avaliação tendo como fundamentos o  Código de Defesa do Consumidor- Lei 8.078, de 11/09/1990 e a Resolução ANEEL no. 414 de 09/09/2010, pode identificar que o consumidor tem o direito a ser ressarcido dos valores indevidamente cobrados nos últimos 60 meses (art.27 da Lei 8.078 de 11/09/1990), acrescidos de atualização monetária com base na variação do IGP-M e juros de mora de 1%(um por cento) ao mês calculados pro rata die, em valor igual ao dobro do que foi pago em excesso, salvo hipótese de engano justificável.

Diagnosticado eventuais valores, será protocolado processo administrativo requerendo a devolução das quantias pagas e tidas como indevidas.

Tal devolução deve ser efetuada por meio de depósito em conta-corrente ou cheque nominal em até 60 dias do protocolo de reclamação.

Uma equipe de engenheiros e advogados fará a análise de suas contas, se sua empresa não tiver o direito ao crédito, nenhum custo lhe será atribuído.

Quer saber mais se sua empresa tem esse direito ?

Envie um email para : contato@bizdeveloper.com.br  

Bons negócios !

tags :
Consultoria para restituição de valores
Créditos de energia Elétrica




Nenhum comentário:

Postar um comentário